Assistência Residencial
O Serviço de Assistência Residencial tem como objetivo, a realização serviços na residência habitual do segurado, de acordo com o padrão de serviço contratado, em caso de evento assistido ou problema emergencial através da central de atendimento: 3003-6773 (capital e cidades metropolitanas) e 0800 709 8059 (demais localidades). Esta proposta de contratação contempla o serviço de Assistência Residencial conforme descrito abaixo:
- Idade
- Assistência
- Abrangência
- Benefícios
- Regras
- Coberturas
- Exclusões
- Telefones de Atendimento
- Solicitar Cotação
Idade
Para contratação de 16 anos a 65 anos
Assistência
O Serviço de Assistência Residencial tem como objetivo, a realização serviços na residência habitual do Segurado, de acordo com o padrão de serviço contratado, em caso de evento assistido ou problema emergencial.
Abrangência
Assistência abrangerá o território brasileiro.
Benefícios
Os custos dos serviços descritos correrão por conta exclusiva da prestadora de serviços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade do segurado.
Regras
Não ficam garantidos pelo presente instrumento, os valores que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da Central de Atendimento ou tenham sido executadas sem o seu acordo. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
Coberturas
Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência, ou confecção de chave, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Arrombamento, Roubo e Furto: Caso a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a Prestadora se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo. Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).
b) Perda, Quebra de Chaves na Fechadura, Roubo ou Furto de Chaves: Caso impeça o acesso do Segurado à residência, a Prestadora se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves. Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais). Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
Envio de encanador para resolver problemas de vazamentos em tubulações aparentes ou solucionar problemas que possam acarretar risco de alagamento na residência (o Segurado deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento), conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Alagamento: Casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do Segurado. Para essa situação a Prestadora enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento. Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do Segurado.
Limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais).
b) Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como:
torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro; Entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques: A Prestadora arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial. Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais). Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
Envio de profissional qualificado para consertar portas ou janelas externas contendo a situação de risco, ou colocação de tapume, caso não seja possível a execução do serviço, conforme evento assistido e limites abaixo:
Quebra de Vidros: Limite máximo de R$ 100,00 (cem reais) por até 02 intervenções por ano.
Exclusões: O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). A Prestadora não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês,
temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a Prestadora fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro. A Prestadora não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência.
Envio de profissional para execução de limpeza emergencial para dar
condições de habitação à residência sem descaracterizar o evento assistido, conforme limites abaixo:
a) Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval: Limite máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por até 02 intervenções por ano Entende-se por condições de habitação a limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de sujeiras ou vestígios do evento que atrapalhem as condições de habitação do imóvel, desde que esta limpeza não descaracterize o evento previsto, fato causador do dano.
Exclusões: Atos de vandalismo, invasão, arrombamento; Limpeza de resíduos provocados por atos de vandalismo;
Serviços de faxina; Limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto; Despesa com material;
Custos de execução do serviço que excederem os limites;
Locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira.
Retirada, guarda de móveis e sua posterior devolução à residência em
caso de evento previsto que exijam reformas ou reparos à residência, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão: Existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes à residência, a Prestadora se encarregará
das despesas. Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para mudança (ida e volta) e limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para guarda.
Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento) para mudança e até 02 intervenções por ano (independente do evento) para guarda-móveis.
Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de 100.000 habitantes. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.
Envio de profissional que colocará lona ou plástico no telhado, caso as telhas estejam danificadas em consequência de um evento previsto, deixando a residência exposta a estragos, conforme evento assistido e limites abaixo: a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves: Quando as telhas forem danificadas e necessitarem de substituição, a Prestadora de Serviços providenciará se tecnicamente possível, a cobertura provisória do telhado com lona, plástico ou outro material a fim de proteger provisoriamente o imóvel. Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
Envio de profissional para fixação ou retirada da antena,
caso esteja com risco de queda, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Vendaval, Granizo, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves: Caso ocorrera deslocamento ou perigo iminente de queda da antena receptiva de sinais, a Prestadora enviará um profissional para realizar a fixação da antena, ou mesmo retirá-la para evitar riscos maiores às áreas comuns. Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Limite de Utilização: Até 02 intervenções por ano (independente do evento).
Pagamento das despesas com faxineira, caso o Segurado sofra danos físicos no imóvel, devido a um evento previsto e fique hospitalizado por um período superior a 05 dias, conforme evento assistido e limites abaixo:
a) Roubo ou Furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Dano Elétrico, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves: Limite máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Limite de Utilização: Até 01 intervenção por ano (independente do evento)
Exclusões
Não estão cobertos por esta assistência:
9.1. Além das exclusões já mencionadas neste Regulamento, consideram-se também como excluídos dos serviços de Assistência:
a) Serviços solicitados diretamente pelo Usuário ou Beneficiário, sem prévio consentimento da Seguradora, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada;
b) Imóveis utilizados parte como estabelecimentos comerciais, parte como residência, ou vice-versa, seja pelo Usuário ou por terceiros;
c) Atos praticados por ação, omissão ou má-fé do Usuário e/ou Beneficiário.
9.2. Excluem-se ainda o atendimento nos seguintes casos fortuitos ou de força maior:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública;
b) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;
c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou de radioatividade;
d) Confisco, requisição ou danos produzidos na Residência Assistida por ordem de governo, de direito ou de fato, ou de qualquer autoridade instituída;
e) Eventos decorrentes dos seguintes fenômenos da natureza, de caráter extraordinário: terremotos, erupções vulcânicas, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos etc.
Telefones de Atendimento
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